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1. Como fazer uma encomenda?
2. Iva incluido no preço?
3. Condições Gerais
4. Cancelamento e devoluções

 
1. Como fazer uma encomenda?

Temos várias formas possíveis para encomendar. Pode fazê-lo através do site, telefone, fax ou e-mail.

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  Através do sistema de encomendas da loja on-line.

Adicione o (s) produto (s) que pretende adquirir ao carrinho de compras. Para finalizar a encomenda só terá de escolher a opção encomenda no carrinho de compras e escolher o método de pagamento.

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   Por telefone através do nº 253 478 085/6

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   Por fax através do nº 253 478 087

.

   Através do e-mail geral@electronicaindustrial.pt

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2. Iva incluido no preço?

Os preços mencionados no nosso site, não têm o Iva incluido.

O Iva será acrescentado á taxa legal em vigor.

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3. Condições Gerais
 

A Electrónica Industrial Guimarães & Mendes assume o compromisso de privacidade e segurança dos seus dados pessoais e afirma que estes serão apenas usados no âmbito do processamento de encomendas, envio de novidades e divulgação de produtos.
Garantimos o tratamento confidencial, e com segurança, de toda a informação facultada pelos nossos clientes.Todos os dados pessoais recolhidos pelo nosso site destinam-se exclusivamente ao uso comercial da nossa empresa, não sendo em caso algum disponibilizados a terceiros. O cliente, através do nosso site ou por qualquer outra forma de contacto, terá sempre acesso aos seus dados pessoais e à possibilidade de os remover ou actualizar.

A Electrónica Industrial Guimarães & Mendes usará ocasionalmente o seu e-mail para o notificar de novidades acrescentadas ao site , novos serviços e ofertas especiais.

Todas as compras que efectuar na nossa loja virtual, ser-lhe-ão entregues por correio, transportadora ou levantados na loja, segundo a indicação do cliente e após confirmação da disponibilidade do mesmo.

Todos os preços dos produtos na loja virtual são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Quando efectuar uma compra na nossa loja ,esta será entrege na morada seleccionado pelo cliente.

O pagamento por cheque só é possível se o respectivo emissor corresponder à entidade facturada. A Electrónica Industrial Guimarães & Mendes não aceita cheques em nome de uma entidade diferente da indicada na factura. O incumprimento desta regra impossibilita o levantamento e/ou entrega de qualquer tipo de mercadoria


Dados da nossa empresa:

Electrónica Industrial – Guimarães & Mendes

Rua 24 de Junho, 394

4805-213 Ponte Guimarães

Portugal


Obrigado

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4. Cancelamento e devoluções

 

Se tiver havido algum engano da nossa parte ou se por alguma razão não estiver satisfeito não hesite em contactar-nos. Pode fazê-lo das seguintes formas: através do telefone 253 478 085/6, pelo fax 253 478 087 ou através do e-mail geral@electronicaindustrial.pt.

De acordo com Decreto-Lei n.º 143/2001, Artigo 6.º, as devoluções poderão ser efectuadas de acordo com as seguintes cláusulas:

1. Nos contratos à distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.

2. Para o exercício desse direito, o prazo conta-se:

a) No que se refere ao fornecimento de bens, a partir do dia da sua recepção pelo consumidor sempre que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º deste mesmo decreto;

b) No que se refere à prestação de serviços, a partir do dia da celebração do contrato ou a partir do dia em que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, se tal suceder após aquela celebração, desde que não se exceda o prazo de três meses referido no número seguinte;

c) Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, o prazo referido no n.º 1 é de três meses a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se de serviços, da data da celebração do contrato;

d) Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, no decurso do prazo de resolução referido no número anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir da data de recepção dessas informações.

3. Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 7.º deste decreto, o prazo referido no n.º 1 é de três meses a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se de serviços, da data da celebração do contrato.


4. Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 7.º deste decreto, no decurso do prazo de resolução referido no número anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir do recebimento dessas informações.

5. Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo anterior, considera-se exercido o direito de resolução pelo consumidor através da expedição, nos prazos aqui previstos, de carta registada com aviso de recepção comunicando ao outro contraente ou à pessoa para tal designada a vontade de resolver o contrato.

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